Como funciona a guarda compartilhada? Neste artigo vamos te dizer se na guarda compartilhada existe o dever de pagar alimentos e se o tem entre os pais deve ser dividido.

Na guarda compartilhada, tem que pagar pensão (alimentos)?

Na guarda compartilhada dos filhos paga-se sim alimentos a estes. Isso porque, a residência de um dos genitores será fixada como base para os menores, local onde estes passaram mais tempo. Consequentemente, o outro genitor precisará contribuir com o pagamento das despesas dos filhos.

Na guarda compartilhada, o tempo com os filhos será dividido de forma igual entre cada um dos genitores?

Não! A guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada. As pessoas, e até mesmo advogados (as), ainda confundem guarda com regime de convivência.

Mas, é importante entender que essas duas coisas não se confundem! Isso porque, a guarda diz respeito a quem deve tomar as decisões importantes da vida dos filhos e quem é o responsável pelo cuidado e zelo deles.

Já a convivência familiar é algo totalmente diferente. Conforme o próprio nome diz, é o convívio com os filhos. Lembrando que filho não é visita!

Então, na guarda compartilhada, não existe aquela velha crença de que o filho ficará 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe. Tal afirmação não passa de um mito.

Agora você já sabe como funciona a guarda compartilhada, que nela há o dever de pagar pensão e que o tempo com os filhos não será matematicamente dividido entre os pais. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar. Se preferir, entre em contato pelo formulário do site.

Conteúdo criado por Julia Mendes RamosAdvogada especialista em Direito das Famílias

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