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DIREITO MÉDICO

Experiência em ações de Direito Médico que versam, principalmente sobre responsabilidade civil:

Paciente X Médico

Para que o paciente tenha a direito à reparação por ato médico que lese contra a sua integridade física, psicológica ou moral é necessário que fique comprovada a culpa no ato do médico. Essa culpa se manifesta sob a forma da negligência (ausência de diligência no atendimento) Imprudência (agir de forma imprudente, atender de qualquer forma a necessidade do paciente) ou Imperícia (atuar em determinada área ou especialidade sem que possua capacidade técnica para tanto, como por exemplo um clínico geral que realiza procedimento cirúrgico próprio da área do cardiologista).

Paciente X Hospital

Em vários casos pode acontecer de o médico que utiliza-se do espaço de um hospital particular atender de acordo com todos os padrões necessários, contudo, por falhas nas instalações ou em algum aparelho o paciente vem a sofrer algum dano, tem direito este à reparação perante o hospital. Se o hospital conseguir comprovar que houve também a culpa do médico, responderão solidariamente.

Médico X Hospital

A lei permite o chamado direito de regresso tanto ao médico quanto ao hospital que acabam respondendo pela agressão a um direito do paciente cometido por um dos pólos, porém respondido em juízo pelo inocente.

Ainda, promovemos ações contra o Estado, para a promoção de tratamentos médicos e fornecimento de medicação.

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