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A Lei Geral de Proteção de Dados tem um papel importante nos contratos e isso deve ser levado com seriedade pelas pessoas.

A realização de um contrato importa em fornecimento de dados pessoais, como nome, documentos, endereço e contatos, até dados mais detalhados, como contas bancárias, incluindo, aí, e especialmente, os contratos realizados pela internet, quando adquirimos algum produto em sites de empresas.

Apesar de já existirem leis de proteção de dados, algumas “brechas” acabavam por permitir o compartilhamento de dados pessoais informados por seus titulares e sem sua ciência ou consentimento.

A LGPD, promulgada em 2018 e que entrou em vigor em 2020, veio a englobar todas as ferramentas para o controle efetivo e o exercício dos direitos dos titulares, estipulando regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

Assim, todos os contratos, a partir da vigência da lei, devem apresentar cláusulas adequadas à esta, sendo que, os firmados anteriormente, devem realizar aditamento contendo sua normatização, garantido maior segurança, privacidade e transparência no uso de dados pessoais.

Agora você já sabe a importancia da Lei Geral de Proteção de Dados e nos contratos. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.

Conteúdo criado por Dra. Adriana Pires Foz de Barros – Advogada especialista em Direito Civil

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