Pensão alimentícia é algo rotineiro na vida moderna, quem não conhece alguém que pague pensão a filhos menores ou até filhos maiores.

Quem nunca ouviu aquele frase popular, “pensão é a única coisa que dá cadeia”, se valendo de umas das formas coercitivas de obrigar o pagamento dos alimentos, sendo que hoje os Tribunais têm julgado em outras formas de coerção ao pagamento, como por exemplo a suspensão do direito de dirigir ou até mesmo a retenção do passaporte, do devedor de alimentos.

Mas quem paga pensão, tem o direito de saber como está sendo usando o valor em favor do filho menor?? Muitos acreditam que não seja possível saber, mas a legislação no artigo 1.589 do Código Civil, assegura o dever de fiscalização da manutenção e educação do filho do genitor obrigado a pagar pensão.

Entenda, além de um direito, é um dever, pois o artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal deverão ser exercidos igualmente por ambos, reafirmando a paternidade e maternidade responsável.

E ainda no artigo 229, e no artigo 22 do ECA, esse preceito é reafirmado o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, pois o poder família que cada um tem em relação aos seus filhos menores, independe se os genitores estão juntos ou não. Então o legislador ao conceder o direito de fiscalizar, buscou um equilíbrio na divisão da autoridade parental que mesmo com o divórcio, permaneceu integral para ambos os pais.

Assim, cabe àquele que detém a guarda, comunicar ao outro, decisões importantes tomadas em relação ao filho, o que muitos não fazem, pois acreditam que têm a guarda e podem decidir tudo sozinho. O direito de fiscalizar não têm finalidade provocativa, não é prestação de contas e sim têm finalidade exclusiva em prol do menor, não se permite o uso como forma de vingança contra o outro.

A ação de fiscalização dos valores pagos e decisões tomadas, é em razão de que o pagamento da pensão não exime o genitor de suas obrigações com a formação do menor, não é porque o menor não esteja sob sua guarda, que sua responsabilidade como genitor diminui, e se há dúvida na forma como está sendo aplicado os valores e até mesmo a educação, cabe sim este buscar as vias legais para saber.

Pois a omissão de genitores, em alguns casos, pode gerar delito de abandono material e intelectual, sendo que acreditam que pagando a pensão, já estão cumprindo com o seu dever, muitas vezes ainda quando são cobrados de sua responsabilidade de visitar por exemplo, costumam dizer, “eu pago e você que tem a obrigação de cuidar”, como se tivesse pagando um serviço prestado.

Outros por sua vez, preocupados com a manutenção e a educação do menor, propõe ação de revisão de alimentos, e não obtém êxito, quando na verdade a ação correta seria a de fiscalização. Neste sentido a decisão judicial será de obrigar que o genitor guardião informe as decisões relevantes tomadas na vida do menor, amenizando outros conflitos.

Portanto, o ideal é buscar um equilíbrio nas relações, e nunca usar a criança como meio de vingança, um bom relacionamento só resulta em filhos saudáveis. Mas se isso não ocorre o ideal é sempre pensar em proteger essa criança que fica vulnerável às decisões de adultos que não conseguem conviver com a dor da separação, para isso existem outros meios judiciais.

Agora você já sabe mais sobre a pensão alimentícia e o dever de fiscalizar. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.

Conteúdo criado por Dra. Alexsandra Manoel Garcia – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

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