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Muitas pessoas não sabem, mas o MEI tem diversos direitos previdenciários e aqui vamos te dizer quais são eles. Afinal, quais são os direitos previdenciários do MEI?

O MEI tem direito a aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte e auxilio-reclusão.

Para obter aposentadoria, por exemplo, o MEI segue as mesmas regras dos segurados empregados, sendo necessário atingir a idade mínima e ter o número mínimo de contribuições.

Já para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), por qualquer tipo de enfermidade natural que impeça o MEI de exercer suas atividades, é exigido mínimo de 12 contribuições.

Se o benefício for necessário por ter sofrido um acidente, não é exigido o número mínimo de contribuição ao INSS, mas em todos os casos é necessário estar em dia com as contribuições.

A mulher inscrita como MEI tem direito ao salário maternidade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para isso é necessário ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.

Os dependentes do MEI também terão direito a pensão por morte, quando do seu falecimento.

Essas são as principais regras relacionadas ao assunto e agora você já sabe quais são elas.

Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.

Conteúdo criado por Dra. Ana Carolina Navarro e Rita. – Advogada especialista em Direito Previdenciário

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