
Afinal, quando o despejo pode acontecer antes da sentença final do processo? Isso é possível?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando é possível obter na justiça uma decisão para conseguir que o locatário inadimplente desocupe o imóvel no início do processo, evitando que continue ocupando o mesmo, sem o devido pagamento dos alugueis, até o final do processo, o que pode demorar até anos.
A Lei do Inquilinato prevê que a liminar de despejo pode ser concedida nos seguintes casos:
a) nos contratos desprovidos de garantia cujos locatários estejam inadimplentes;
b) o término do prazo de locação para temporada;
c) nas locações comerciais, se o locatário não desocupar o imóvel no final do contrato, tendo sido notificado para desocupação pelo locador;
d) além de outros casos que estão no art. 59 da Lei nº 8.245/1991.
Aliás, a citada lei também prevê a necessidade depósito de caução equivalente a três aluguéis no processo pelo locador, valor que poderá ser levantado ao final do processo.
Porém, em decorrência da pandemia, muitos despejos estão suspensos, voltando a valer quando as situações de emergência e calamidade pública forem superadas.
Agora você já sabe quando pode acontecer o despejo liminar ou antecipado. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.
Conteúdo criado por Dra. Dra. Adriana Pires Foz de Barros – Advogada especialista em Direito Civil
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