As pessoas possuem conceitos próprios quando pensam em Poliamor, antes de tudo, viver em uma união poliamorosa nada tem a ver com a promiscuidade, seria a busca da liberdade de viver a felicidade, tanto porque o ser humano busca o tempo todo a tal felicidade. Ocorre que a nossa sociedade está acostumada com a visão tradicionalista de agrupando humano, sendo que muitos consideram que o sistema familiar deve ser homem, mulher e seus filhos, e o que fugir desse padrão é ser considerado anormal, mas as famílias ao longo dos anos mudaram formando outras espécies de família, como um dos exemplos mais atuais são as famílias mosaicos, formadas pela mãe, o filho e o padrasto, entre outras.

Não existe de fato uma definição concreta para definir o que é felicidade, mas temos em mente que a felicidade é uma aspiração buscada pela maioria das pessoas, podendo ser identificada no cotidiano da vida em várias situações, com curta duração. Embora o conceito tenha entendimento diferente, dependendo do contexto em que se vive, existe a tramitação no Congresso Nacional da PEC da Felicidade, no intuito de alterar-se o artigo 6º da Constituição Federal para incluir a busca pela felicidade como um direito fundamental do cidadão no Brasil.

Se tratando de poliamor, este tipo de relação é mais antiga do que imaginamos, em outros em países, como por exemplo os mulçumanos, esse tipo de família é visto normalmente, mas para se poder viver em poliamor nestes países o provedor da casa – o homem, ele tem que ter condições financeiras para sustentar seus famílias, é uma questão cultural.

No Brasil, a Justiça não vem regulamentar a destruição das famílias tradicionais, pelo contrário vem nortear juridicamente esse tipo de família que é muito mais comum do que se imagina, pois são pessoas iguais a tantas outras que trabalham, estudam, adquirem patrimônio, pagam impostos, e possuem o mesmo direito conferidos na Constituição Federal daquela pessoa que decide viver apenas a dois. Busca regrar as situações dessas famílias quando vier acontece um divórcio, uma sucessão, muitas das vezes a divisão dos bens entre companheiros e cônjuges, que seria meação transmuda-se em “triação”.

Além do mais, a própria Constituição preceitua em seu artigo, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

A forma que o planejamento famíliar se dará é protegido por Lei máxima, a Constituição, e é livre. Se o casal quiser viver uma relação à três debaixo do mesmo teto, lembrando que o conceito de união poliafetiva é convivência de mais de duas pessoas na mesma unidade familiar como se casados fossem, poderá viver pois não está proibido em lugar nenhum.

Bom, se é moral, ético ou qualquer outro adjetivo, nada tem a ver com a Justiça, ela apenas deve regulamentar os direitos desses cidadãos de forma a proteger a igualdade entre todos.

Agora você já sabe o que são as relações poliamorosas. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.

Conteúdo criado por Dra. Alexsandra Manoel Garcia – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!! Deixe seu comentário abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *