Recentemente foi aprovada pelo Congresso Brasileiro a Lei 14.132/2021 que incluiu no Código Penal o crime de stalking (art. 147-A), que é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, incluindo a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Tal lei vem em resposta à prática crescente deste crime na sociedade, especialmente com o advento das redes sociais.

Exemplos do crime de stalking são diários e muitos são divulgados pela imprensa: quem não se lembra do caso da modelo e apresentadora Anna Hickman, quando um fã,  sentindo-se rejeitado, passou a persegui-la na Internet (cyberstalking), chegando às vias de fato, pois, sabendo que ela encontrava-se hospedada em um  hotel em Belo Horizonte-MG , invadiu o local e tentou matá-la.

Mas a maior incidência de stalkers não se encontra entre “fãs doentios” e sim ocorre em relações abusivas, onde esse crime é muito comum e normalmente desemboca em violências físicas e até em homicídios. Casos diários de stalkers são relatados por companheiras ou ex-companheiras que vivem ou viveram e sobreviveram à esse tipo de relacionamento.

Não é incomum vermos a prática do stalkin como um prenúncio de crimes ainda piores. Notícias diárias de agressões contra mulheres e feminicídios dão conta dessa conduta, reiterada, entre os abusadores: tudo começa com “ele não aceitou o fim do relacionamento e passou a me perseguir pelas ruas, em meus compromissos e no meu emprego, publicava frases e imagens ofensivas à minha pessoa e me ameaçava em minhas redes sociais – eu bloqueava, mas ele criava perfis falsos e continuava com as ofensas” e muitas terminam de forma trágica.

Apesar da tipificação recente, sabe-se que a maioria dos casos da prática de stalking é praticada por homens contra mulheres com as quais tiveram ou têm relacionamento amoroso, sendo um grande avanço na prevenção contra os crimes de gênero que a conduta do stalker seja tipificada e punida como crime.

Agora você já sabe o que é o crime de stalking. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.

Conteúdo criado por Dra. Adriana Pires Foz de Barros – Advogada especialista em Direito Civil

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