
Pai é somente aquele que tem um vinculo biológico com o filho (a)? É sobre isso que vamos dicutir neste artigo. A paternidade socioafetiva.
O instituto familiar sofreu grande evolução na concepção jurídica, pois a filiação era baseada em uma definição biológica específica, a parentalidade só era aceita através de DNA, todas as outras formas de parentalidade não eram assim reconhecidas.
Filho de criação sempre existiu. Afinal, quem nunca presenciou alguém que cuidou de alguma criança como tal?
Deste modo, o judiciário reconheceu o afeto como direito, trazendo uma flexibilização do sistema familiar, por meio do reconhecimento do valor jurídico do afeto, com fundamento na convivência e na relação entre pai e filho/filha.
A paternidade socioafetiva não exclui e nem exime das responsabilidades que um pai biológico teria. Portanto, pai socioafetivo e pai biológico têm os mesmos direitos e deveres.
Aliás, é plenamente possível o reconhecimento da paternidade no registro civil do nascimento.
Agora você já sabe o que é paternidade socioafetiva. Mas, caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail (contato@amgadvocacia.adv.br), ficarei feliz em te ajudar.
Conteúdo criado por Dra. Alexsandra Manoel Garcia – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
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